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Por Redação O Sul | 22 de dezembro de 2017
Uma adolescente de 15 anos de Palmeira dos Índios, em Alagoas, terá os nomes da mãe biológica e a adotiva em sua certidão de nascimento. A Justiça de Alagoas determinou o acréscimo do nome dos pais adotivos ao documento, que só contava com o nome da mãe biológica. Kivia Manuelle Marques foi adotada pela tia Maria José Marques Leite, de 59 anos, poucos dias depois de seu nascimento, e sempre sonhou em ter o sobrenome da mãe que a criou.
A decisão sobre a multiparentalidade é do juiz José Miranda Santos Junior, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Palmeira dos Índios, que atendeu a um pedido de Kivia em manter os nomes das mães e adicionar o do pai adotivo. Apesar de não haver previsão legal sobre multiparentalidade, o magistrado destacou a importância de aplicar o direito, uma vez que esta é a realidade da família.
“No caso dos autos, o melhor interesse de Kívia Manuelle é ter em seu registro de nascimento como sua mãe, a biológica e a afetiva, demonstrando felicidade em tê-las como mães, pois apesar de ter sido criada desde seus primeiros dias de vida pela mãe afetiva, ela sempre manteve contato com a mãe biológica. Ademais, a pretendente à adoção não apresentou óbice a possibilidade do reconhecimento da multiparentalidade materna, inclusive requereu em sede de alegações finais que seja preservado o nome da maternidade biológica e, em consequência da adoção seja acrescentado o seu nome como mãe no registro de nascimento, bem como que seja incluído no sobrenome da adotanda o sobrenome da mãe adotiva. Nesse sentido, não há previsão legal que possibilite esse reconhecimento da multiparentalidade, contudo, diante da realidade dos fatos, faz-se necessário desapegar do que a lei determina e aplicar ao caso o que mais protege a pessoa humana, sobretudo, por se tratar de ação que envolve crianças ou adolescentes, que são sujeitos de direito vulneráveis, isto quer dizer que carecem de uma tutela jurídica maior, para que não venham sofrer prejuízos pela ausência de previsão legal”, diz trecho da decisão.
Kivia sempre manteve contato com a mãe biológica, que mora em Maceió e é irmã de sua mãe adotiva. Segundo Maria José, a ideia de dar entrada no processo de registro foi ideia de Kivia.
“A mãe dela é minha irmã. Ela trabalha em Maceió e se envolveu com um homem, ganhando a Kivia. Ela não podia ficar a menina na casa onde trabalhava e se separou do pai da menina, que faleceu quando ela tinha três anos. Ela nem chegou a conhecer o pai. Quando minha irmã saiu do hospital, com três dias, ela veio para minha casa. Uma semana depois ela voltou para Maceió para trabalhar e a menina ficou comigo. Conforme ela foi crescendo, questionava muito porque as irmãs, minhas filhas biológicas, tinham o sobrenome Leite e ela não. Eu explicava, mas ela insistia que queria ter o nome. Então, resolvemos dar entrada na Justiça para isso. Minha irmã nunca se incomodou. Elas têm uma boa relação, mas a Kivia sempre morou e foi criada por mim”, disse.
“As minhas outras filhas dizem que eu prefiro a Kivia. Mas, na verdade, amo todas igual. Não tem diferença para mim. São todas meninas muito boas e criadas com muito amor por mim e meu falecido marido”, disse.