Terça-feira, 16 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de dezembro de 2017
Por 23 votos favoráveis e oito contrários, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar 006/17 do Executivo Municipal, que amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. O projeto recebeu uma emenda e uma mensagem retificativa. De acordo com o prefeito Nelson Marchezan Júnior, a iniciativa tem por objetivo “redimensionar as sanções por infrações para o bom convívio e adequada postura pública, assim como prever novos tipos infracionais e procedimentos para sua aplicação”.
Ele argumenta que o desenvolvimento da cidade fez aumentarem as situações de depredação, sujeira, vandalismo, pichação, que devem ser coibidas pelo poder público, assim como o uso indevido de vias e outros espaços públicos para manifestações e eventos, sem prévio aviso, que afetam a mobilidade urbana e devem ser compatibilizadas, igualmente, com a necessidade de manter a limpeza e a ordem na cidade.
Na avaliação do secretário de Segurança da Capital, Kleber Senisse, a aprovação da matéria é uma vitória dos cidadãos porto-alegrenses. “Esta reengenharia servirá para tornar a Guarda um ator dentro das forças de segurança que nós temos”, observou. “A Guarda Municipal tem o compromisso e o dever de guarda, e precisa exercer esse dever com plenitude.”
A Guarda Municipal deverá exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e poderá intervir para garantir a defesa das pessoas no uso do espaço público, a preservação e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural e artístico, dos logradouros e das edificações públicas e particulares, assim como harmonizar a diversidade de interesses legítimos da população do município.
“As novas atribuições da Guarda pela PL 006 possibilitarão aos nossos agentes, agora empoderados, prestar o serviço de forma ainda mais eficaz. Até o momento, somente conduzíamos o vândalo à delegacia. A partir de agora, poderemos também autuar o indivíduo, para que o prejuízo do município seja ressarcido”, observou Roben Martins, comandante da Guarda.
O projeto aprovado prevê, ainda, a multa a ser aplicada para atos de vandalismo: os valores variam de 750 a 2.600 mil UFM (unidades financeiras municipais), e podem dobrar em caso de reincidência. O dinheiro recolhido com a punição pecuniária será destinado ao DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana) para que promova as ações necessárias à conservação e reparação dos danos causados por pichações, por exemplo.
Atribuições
Passam a ser as atribuições da Guarda Municipal o exercício da vigilância em locais previamente determinados, a condução de veículos oficiais (quando em serviços de vigilância) e a realização de ronda de inspeção em intervalos fixados (a fim de evitar roubos, incêndios, danificações de edifícios, praças, jardins e materiais sob sua guarda), além do controle da entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso.
Também entram para as incumbências da corporação verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenham observado, responder às chamadas telefônicas e anotar recados e levar ao imediato conhecimento das autoridades qualquer irregularidade verificada. A lista abrange, ainda, o acompanhamento de funcionários, quando necessário no exercício de suas funções, exercendo a fiscalização e a lavratura de autos de infração.