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Brasil O indulto natalino concedido pelo presidente Temer foi muito criticado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato; entenda a polêmica

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Temer não quer tomar sozinho a decisão de cancelar a nomeação de Cristiane Brasil. (Foto: Reprodução)

O presidente Michel Temer gerou uma nova crise política ao editar, na semana passada, um decreto de indulto de Natal que, entre outros pontos, reduzia o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

O decreto presidencial foi duramente criticado por investigadores da Operação Lava-Jato e pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Para tentar anular as medidas, Raquel Dodge protocolou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão de trechos do indulto que flexibilizavam a concessão do benefício.

Nesta quinta-feira (28), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acolheu o pedido do Ministério Público e suspendeu, por meio de uma liminar (decisão provisória), parte do decreto de Temer.

Veja os pontos do indulto suspensos 

1- Diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena)

2- Perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados

3- Concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais

4- Possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo

Argumentos de Cármen Lúcia

No despacho em que barrou parte do decreto presidencial, a ministra do Supremo ressaltou que a as regras estabelecidas por Temer para conceder o indulto fortalecem a sensação de “impunidade”, especialmente em relação aos “crimes de colarinho branco”.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”, observou a ministra do Supremo na decisão.

Indulto de Natal

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.

No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial.

Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.

O que disse o governo

Na manhã desta quinta, depois de se reunir com Temer, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o governo não iria recuar da decisão de abrandar as regras do indulto de Natal.

Mais tarde, em entrevista concedida à TV Globo após a divulgação do despacho de Cármen Lúcia, Torquato mudou o tom e disse que o presidente da República avalia editar um novo decreto para “compensar” os detentos que foram excluídos do perdão presidencial por conta da decisão do STF.

Pasta encarregada da defesa jurídica do governo federal, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que ainda não foi notificada pelo STF sobre a liminar de Cármen Lúcia e que vai se manifestar dentro do prazo processual.

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