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Brasil Juiz proibiu acampamento do MST, mas garantiu ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante julgamento de Lula em Porto Alegre

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Além de atos no TRF-4, no dia do julgamento que pode tornar Lula inelegível, Stédile anunciou manifestações diante de fóruns de cidades menores. (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

O juiz federal Osório Ávila Neto proibiu na quinta-feira (28), a pedido do MPF (Ministério Público Federal), a montagem de acampamento do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) em frente ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que julgará o ex-presidente Lula no caso do triplex no dia 24 de janeiro em Porto Alegre.

O magistrado, contudo, rejeitou o pedido da Procuradoria de estabelecer como local do ato pró-Lula em Porto Alegre o Parque Farroupilha, distante 2,5 quilômetros da sede do tribunal. Ele defendeu que o Parque da Harmonia – em frente à corte – possa receber manifestações em apoio ao petista no dia do julgamento na capital gaúcha.

“As manifestações de massa são do cotidiano de uma sociedade que se quer democrática e pluralista. Nenhuma instituição que detenha e exerça certa parcela do poder do Estado pode pretender funcionar sem que eventualmente receba certa pressão popular com o fito de influenciar no rumo das decisões que ali são tomadas”, escreveu o magistrado.

O MST pretendia montar um acampamento em frente ao TRF-4 a partir do dia 8 de janeiro para pressionar os três juízes que analisarão a apelação de Lula contra a sentença condenatória imposta pelo juiz Sérgio Moro. Se confirmada a decisão de primeira instância, o petista fica inelegível devido à Lei da Ficha Limpa. Ele pode, porém, se manter na disputa eleitoral por meio de recursos.

Neto também determinou que seja estabelecido uma área de isolamento de trânsito e de permanência de manifestantes perto do tribunal.

O MPF havia pedido à Justiça que definisse como local para o ato pró-Lula o parque Farroupilha. A Procuradoria sugeriu ainda o parque Moinhos de Vento, distante 4,5 quilômetros da corte, para abrigar manifestantes contrários ao petista. O juiz negou o pedido e defendeu a realização de atos no parque Harmonia.

Temor não pode levar à supressão do direito constitucional

“Embora seja sedutora, sob o aspecto da garantia da ordem pública, criar-se amplos embaraços ao exercício deste direito, agitando hipóteses de violência e vandalismo iminente, o temor de tais ocorrências não pode levar à supressão do direito constitucional. A exceção não pode virar regra. É o que se daria, acaso se endereçasse ambos os grupos, apoiadores e oponentes do ex-presidente, às praças da Redenção [Farroupilha] e Moinhos de Vento”, escreveu o magistrado.

“Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância”, afirmou Neto.

Ativistas pró-Lula devem ter preferência para ocupar o parque Harmonia

O juiz disse que as autoridades devem dividir os manifestantes de posições distintas para evitar vandalismo. Mas defendeu que os ativistas pró-Lula tenham a preferência para ocupar o parque Harmonia, por terem anunciado antes a intenção de utilizar o local.

O texto da decisão determina que “seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: rua Edvaldo Pereira Paiva, avenida Loureiro da Silva e avenida Augusto de Carvalho”.

A área excluiria o próprio Parque da Harmonia. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, “os manifestantes poderão acessar o parque, mas não poderão ocupar as ruas do entorno, afetando o tráfego normal de veículos e pedestres”.

Lula foi condenado por Moro em julho deste ano a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP) reformado pela empreiteira OAS. O petista só começará a cumprir pena caso o TRF-4 ratifique a decisão. Na sentença, Moro afirmou que a prisão imediata de um ex-presidente “não deixa de envolver certos traumas” e que a “prudência” recomendava a espera do julgamento na segunda instância.

 

 

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https://www.osul.com.br/juiz-proibe-acampamento-do-mst-mas-garante-ato-em-frente-ao-trf-4-durante-julgamento-de-lula/ Juiz proibiu acampamento do MST, mas garantiu ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante julgamento de Lula em Porto Alegre 2017-12-29
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