Sábado, 15 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de janeiro de 2018
O juiz federal Vladimir Vitovsky negou, nesta segunda-feira (15), mais um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) para derrubar a liminar que impede a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Em sua decisão, o magistrado – que substitui temporariamente na segunda instância os desembargadores, que estão de férias – considerou que a 4ª Vara Federal de Niterói é competente para julgar o caso na primeira instância, e também concentrou na mesma corte os processos envolvendo Cristiane. Assim, os processos ajuizados em varas federais de Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.
Também nesta segunda-feira, Couceiro reafirmou sua competência para julgar as ações, mas negou pedido dos autores para que fossem aplicadas punições a Cristiane e à União por suposto descumprimento da liminar, sob a alegação de que a deputada estaria exercendo influência no ministério, mesmo sem assumir formalmente o posto.
“Entendo não ser o caso, uma vez que [a liminar] se trata de decisão estrita no sentido de impedir a posse da Exma. Deputada Federal no cargo de Ministra do Trabalho. Alegações vagas com base em notícias de jornal não são suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de fato alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar o magistrado um supervisor do cotidiano da política nacional, o que seria de pleno descabido”, escreveu o juiz.
Primeira decisão
Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.
Recursos
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), foram negados pela segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.