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Brasil O Tribunal Superior Eleitoral liberou os outdoors de apoio ao deputado Jair Bolsonaro na Bahia

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A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux no último dia 18. (Foto: Divulgação/TSE)

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, negou pedido de liminar em representação ajuizada pelo Ministério Público que solicitou a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida.

Na representação, o MP afirma que foi veiculada propaganda antecipada em favor da candidatura de Bolsonaro à Presidência da República, por meio de outdoors, e que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais.

Ao avaliar o pedido, o ministro Luiz Fux ressaltou a alteração promovida no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), que afirma, categoricamente, não se qualificarem como propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e atos como: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.

O ministro frisou que a suposta propaganda eleitoral extemporânea contém uma foto do deputado federal ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.

“Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, concluiu Fux.

Registro de candidatura

Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa nas Eleições de 2018 terão até as 19h de 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Para terem os registros deferidos pelos Tribunais Eleitorais os candidatos a presidente da República, a senador, a governador de Estado, a deputados federal, estadual ou distrital devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90). As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Entre as dez resoluções aprovadas em dezembro pelo TSE sobre as regras que vigorarão para as Eleições de 2018, está a que trata dos procedimentos de escolha e registro de candidatos para o pleito. Pelo texto, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

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