Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2018
Um advogado será indenizado em R$ 2 mil por ter sido chamado de profissional de “porta de cadeia” em um grupo de WhatsApp. A decisão é do juízo do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte. Segundo a juíza Lucélia Alves Marçal, a indenização é devida porque ofensas feitas em meios digitais faz com que a “divulgação desenfreada de mensagens” atinja um número incontável de pessoas.
Os comentários estão desativados.