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Brasil Pai e madrasta de Isabella Nardoni pediram a redução de suas penas: Alexandre Nardoni e Ana Jatobá foram condenados pela morte da menina em 2008

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Casal Nardoni foi condenado pela morte da menina Isabella Nardoni, em 2008. (Foto: Reprodução)

A defesa de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni – assassinada em março de 2008 –, entrou com um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o casal tenha a pena reduzida. Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses, e Alexandre a 30 anos, 2 meses e 20 dias.

O advogado Roberto Podval diz que a sentença do juiz Maurício Fossem, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi “exagerada e desproporcional”. Podval argumenta que a a comoção da mídia em torno do caso influenciou na pena imposta ao casal Nardoni.

Segundo ele, a redução das penas solicitada foi proporcional à sentença de cada um. Podval argumenta que, assim como nos julgamentos de Suzane Von Richtofen e Gil Rugai, foi vítima de assédio dos veículos de comunicação que cobriram o caso na época da morte da menina.

O habeas corpus foi protocolado no Supremo no dia 2 de março deste ano. O caso será relatado pelo ministro Dias Toffoli. O conteúdo do habeas corpus permanece sob sigilo.

Alexandre preso e Jatobá em semiaberto

Sob a justificativa de que cumpria no presídio suas tarefas disciplinares de forma satisfatória e diante de um laudo psicológico afirmando que a chance de cometer novo crime é “nula”, Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e 8 meses pelo homicídio qualificado da enteada, Isabella Nardoni, foi autorizada a cumprir pena em regime semiaberto.

A Justiça de São Paulo concedeu em julho de 2017 a progressão de regime, permitindo a ela o direito de trabalhar fora e voltar para o presídio à noite.

A madrasta de Isabella estava presa desde 2008. A menina morreu ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam o pai dela, Alexandre Nardoni, também preso, e a madrasta. Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão e ainda não tem direito a pedir a progressão de pena.

Alexandre Nardoni cumpre pena na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, em São Paulo.

Recorde a sentença

Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina Isabella Oliveira Nardoni.

Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

 

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