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Geral No Rio de Janeiro, o motorista em débito com o IPVA não pode ter o carro apreendido

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A liminar determina que, em caso de desobediência, o Detran e o governo do Estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. (Foto: Reprodução)

Uma liminar da Justiça proíbe o Detran-RJ de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores). A liminar foi expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A liminar determina que, em caso de desobediência, o Detran e o governo do Estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal.

“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, explicou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o Detran não poderá impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. Para o juiz, Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual do prévio pagamento do IPVA. O MP havia ingressado com Ação Civil Pública contra o Detran questionando a exigência.

OAB no Tocantins

Autorizada pelo Conselho Seccional, a Comissão de Direito Tributário da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil, no Tocantins) intensifica a montagem da minuta da ação direta de inconstitucionalidade a ser protocolada contra o recolhimento automático de veículos devedores de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Os componentes da comissão já se reuniram para seguir o trabalho de elaboração da peça judicial.

De acordo com o entendimento da Comissão de Direito Tributário, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto.

“Insta salientar que estamos falando unicamente do IPVA, porque a falta de pagamento do licenciamento anual do veículo pode levar à apreensão”, explica a integrante da comissão, Lidiane Giordani, ao explicar que todo o estudo está sendo feito com muito critério e buscando jurisprudências que respaldam o posicionamento da OAB-TO. A ideia da comissão é que a ação seja protocolada durante este mês de março.

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