Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 21 de março de 2018
Impor de forma indevida que um réu use algemas durante audiência de instrução faz com que tudo que tenha sido decidido dali para frente seja nulo. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao anular atos de um processo de São Paulo por violação à Súmula Vinculante 11. “O emprego do objeto deve basear-se na resistência ou no receio de fuga”, disse o ministro.
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