Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de março de 2018
Na tarde dessa quinta-feira, a Justiça Federal negou a liminar solicitada por um grupo de vereadores de Passo Fundo que pretendiam impedir a realização de um ato da caravana do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva no campus da UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul). A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal do município do Noroeste Gaúcho. Cabe recurso.
A ação popular com pedido de antecipação de tutela havia sido ajuizada no final da tarde de ontem. Os parlamentares alegaram que o evento teria caráter político-partidário e finalidade eleitoreira, razão pela qual a sua realização nas dependências da instituição de ensino superior “afrontaria a moralidade administrativa e a imparcialidade que se espera da instituição”.
Os autores também argumentaram que o reitor da UFFS seria filiado ao PT e estaria fazendo “uso indevido de sua função pública para enaltecer a figura do ex-presidente” que governou o País por dois mandatos consecutivos (2003-2010). Eles citaram, ainda, a ocorrência de vandalismo e enfrentamentos entre simpatizantes e manifestantes contrários a Lula em eventos similares nos municípios de Bagé e Santa Maria durante esta semana.
Análise
Considerando-se o prazo para análise do pedido, que acabou por dificultar o contraditório, Trevisan focou a sua análise nos argumentos apresentados. Conforme ele pontuou, inexiste norma que proíba líderes políticos de se articularem e se manifestarem publicamente sobre possíveis candidaturas. Além disso, o juiz destacou que as instituições de ensino superior brasileiras “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, conforme o artigo 207 da Constituição Federal de 1988, devendo ser, em tese, admitida em seu interior e nas suas atividades a pluralidade de opiniões, ideologias e até mesmo simpatias partidárias diversas”.
O magistrado também entendeu que a suposta filiação partidária do reitor, por si só, não indicaria a ocorrência de desvio de finalidade ou utilização de espaço público para fins partidários. “A vida em democracia exige liberdade, e esta tem, realmente, potencial para gerar um certo grau de conflito”, comentou.
“Para que se preserve, porém, a democracia, deve haver no convívio social um certo grau de tolerância, não sendo a prática de proibição de reunião, de comparecimento a lugares ou do uso da palavra, por esta ou aquela pessoa, quer pelo Poder Judiciário, quer por outros setores do Estado, soluções razoáveis e viáveis para que sejam preservados, de fato, estes fundamentais valores democráticos”, concluiu.
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