Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

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Brasil Um padre foi condenado por divulgar uma notícia falsa sobre o deputado Jean Wyllys: O juiz citou na sentença a desembargadora que falou mal da vereadora morta no Rio

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O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um padre a pagar danos morais de 15 mil reais ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) por divulgar informações falsas contra o parlamentar. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. As informações são do portal de notícias G1.

Na sentença, o magistrado Manuel Eduardo Pedroso Barros cita o caso da desembargadora fluminense que compartilhou “fake news” (notícias falsas) da vereadora Marielle Franco, morta na semana passada no Rio.

“Os apelos às ‘fake news’ são de tal potencial influenciador que recentemente verificamos uma Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro comentando como verdadeiros os eventuais engajamentos criminosos da vereadora Marielle Franco assassinada no último dia 14”, escreveu o juiz.

A desembargadora em questão, Marilia Castro Neves, publicou em seu perfil informações falsas de que Marielle seria “engajada com bandidos”. O Conselho Nacional de Justiça abriu um procedimento para apurar sua conduta.

O caso ocorreu em maio de 2015. A ação, inicialmente, pedia indenização de R$ 30 mil. A defesa do padre não foi localizada pela reportagem do G1.

“Fonte é piada”

O padre José Cândido da Silva, que apresentava à época o programa “Questões de Fé” pela TV Horizonte, atacou Wyllys em seu programa afirmando que havia um projeto de lei para legalizar a união entre seres humanos e animais. Atribuído à deputada federal Maria do Rosário, o projeto jamais existiu.

Ainda de acordo com o juízo, o padre se baseou em uma página humorística de uma rede social. Nela, o autor se diz “conselheiro do presidente Trump” e assume ser um “site de notícias totalmente inverídico”. O dono da página alerta: trata-se de um personagem fictício.

“Realmente diante do que está nos autos não há como acolher a tese do réu [padre] de ausência de culpa. Sua fonte é uma verdadeira piada”, escreveu o magistrado.

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