Sábado, 22 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de março de 2018
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) publicou, na tarde desta terça-feira (27), o acórdão da condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Com isso, a defesa do petista tem até 12 dias para entrar com o último recurso contra a sentença, que é o chamado “embargo do embargo”.
Contudo, a corte gaúcha tem o costume de negar esse tipo de medida, porque considera que só serve para atrasar o processo. A partir de quarta-feira, começa a contar o prazo para que os advogados de Lula recorram.
O TRF-4 tinha até 10 dias para publicar o acórdão do julgamento. Mas, o desembargador e relator do processo, João Pedro Gebran Neto, optou por publicar nesta tarde o documento, já que vai sair de férias por 30 dias a partir deste feriado de Páscoa.
Na segunda-feira, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram por unanimidade o embargo de declaração pedido pela defesa do ex-presidente. Embora este tipo de recurso não possa mudar o resultado do acórdão, a defesa pedia a nulidade do processo e a absolvição do petista, o que não foi aceito.
Com o resultado de 3 a 0, por unanimidade, o ex-presidente se torna ficha-suja e deve ser considerado inelegível para as eleições de 2018. A proibição de participar da eleição, no entanto, depende do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O advogado do petista, José Roberto Batochio, diz que não considera que Lula é ficha-suja, porque isso só ocorreria quando se encerrarem os recursos da defesa do líder petista na segunda instância.
No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão, a Oitava Turma do TRF-4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.
A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprir suas penas.
O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça.