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Por Redação O Sul | 28 de março de 2018
Em um despacho judicial assinado nessa quarta-feira, o juiz federal Sergio Moro disse classificou de “fantasia” a tese da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a suposta influência estrangeira na Operação Lava-Jato. Para o magistrado, esse tipo de discurso tem sido usado com “grande irresponsabilidade em “palanques eleitorais”.
Na segunda-feira, os advogados do líder petista haviam apresentado uma petição ao magistrado, relatando manifestações de membros do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de que havia auxílio com autoridades do Brasil para a “construção de casos”, incluindo a própria Lava-Jato.
“A fantasia de que a Operação Lava-Jato ou de que as investigações contra o acusado Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido influenciadas ou dirigidas por autoridades estrangeiras talvez possa ser utilizada, com grande irresponsabilidade, em palanques eleitorais, já que infelizmente há quem se iluda com teorias da conspiração”, registrou Moro no despacho de um processo que envolve um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento usado pelo ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP).
Os defensores de Lula fazem referência a um vídeo de julho de 2017 em que Kenneth Blanco, então vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça dos EUA, faz referência ao processo do tríplex do Guarujá (SP).
“De fato, na semana passada, os promotores no Brasil ganharam um processo contra o ex-presidente Lula da Silva, que foi acusado de receber propina da empresa de engenharia OAS em troca de ajuda para ganhar contratos com a petrolífera estatal, Petrobras”, disse na ocasião. “É um caso que nesse momento colocou o Brasil à frente da luta contra a corrupção, tanto internamente, como no exterior”.
“ilegalidade”
Com base nessa fala, a defesa de Lula avaliou haver cooperação “ilegal e escamoteada” entre a Lava Jato e os Estados Unidos. Moro avalia que houve distorção nas falas das autoridades estrangeiras. “Não cabe, porém, à defesa apresentar teses da espécie perante as Cortes de Justiça, inclusive distorcendo o sentido de expressões utilizadas por autoridades estrangeiras, e esperar que sejam levadas a sério”.
O magistrado pontua que, “eventualmente, conversas informais entre autoridades de países cooperantes podem ocorrer mesmo antes da formalização dos pedidos de cooperação”. Ele ainda ressalta que os Estados Unidos não foram o principal país a cooperar com o Brasil na Lava-Jato:
“Sem desmerecer o auxílio pontual das autoridades norte-americanas, a cooperação principal veio da Suíça, que disponibilizou documentos bancários que revelaram que executivos da Petrobras e políticos inescrupulosos ali mantiveram ativos criminosos. Países cooperam entre si no enfrentamento da criminalidade. Quanto maior a cooperação melhor, pois sem cooperação quem ganha é o criminoso e não o país não cooperante.”
No processo do Instituto, Moro disse que não há provas que vieram da cooperação norte-americana. “Assim, a petição da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é vazia e não tem sentido. Aliás, não indica qualquer prova destes autos que poderia ter sido maculada pela fantasiosa cooperação irregular”, anotou.
Para Moro, a expressão “construção de casos”, citada pela defesa na petição, diz respeito à “coleta de provas para a apresentação de acusações, não tendo o sentido negativo sugerido pela Defesa de que estar-se-iam falsificando provas ou forjando acusações”.
Com a petição, a defesa queria que as declarações das autoridades americanas fossem incluídas no processo. O objetivo era anular a ação. Também foi solicitado a Moro que a força-tarefa da Lava Jato esclarecesse se houve encontros com representantes dos EUA. O magistrado negou os pedidos.
Defesa
Em nota, a defesa de Lula disse que há equívoco de Moro ao tratar como “fantasia” a petição. “Teria o alto dirigente do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América fantasiado naquela reveladora exposição pública? Não se crê”, traz a nota assinada pelos advogados José Roberto Batochio e Cristiano Zanin Martins.
Na avaliação de ambos os defensores, “causa perplexidade que o próprio juízo tenha se apressado em apresentar uma defesa do formalmente irregular procedimento denunciado em vez de ouvir os membros da força-tarefa da Lava Jato que teriam dele participado, trocando informações sem observar os ritos oficiais e fora dos canais institucionais”.
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