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Brasil O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso determinou que a Polícia Federal fosse discreta sobre a operação que prendeu aliados de Michel Temer

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Relator do caso na Corte, o magistrado quer evitar a exposição de envolvidos. (Foto: Agência Brasil)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PF (Polícia Federal) conduzisse de forma discreta a operação que prendeu temporariamente, nessa quinta-feira, o empresário e advogado José Yunes, ex-assessor do presidente Michel Temer. Ao assinar a medida, o magistrado exigiu que os agentes evitassem “a desnecessária exposição dos investigados e das testemunhas”.

Outras pessoas também foram presas, todas elas investigadas por suspeita de irregularidades na edição de decreto, de 14 páginas, relacionado ao funcionamento dos portos. Barroso é relator do inquérito no STF.

Recentemente, dois membros da Corte, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, criticaram a exposição indevida provocada pela PF e pelo MPF (Ministério Público Federal) ao conversarem com a imprensa sobre ações em processos de investigação autorizados pelo Judiciário. Para eles, os policiais federais e delegados deveriam ser proibidos de dar entrevistas à imprensa após o cumprimento de diligências em operações de investigação.

Na avaliação dos ministros, a narrativa da PF e do MPF divulgada pelos meios de comunicação expõe indevidamente os envolvidos, violando o direito ao contraditório, a ampla defesa e a presunção da inocência. “A PF não determina a prisão, só executa”, afirmou. Toffoli defende que o juiz pode determinar veto do tipo. “Esse poder está na mão do juiz, é nossa responsabilidade”, acrescentou.

Prisões

Ao justificar o decreto de 13 prisões temporárias (por um prazo de cinco dias) no âmbito da Operação Skala, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a PF e a PGR (Procuradoria-Geral da República) comprovaram que a medida é necessária para apurar supostos crimes de associação e organização criminosa. O magistrado apontou a “imprescindibilidade” das medidas.

“Especificamente quanto às prisões temporárias requeridas, destaco que esta medida processual, excepcional e invasiva, tem como requisitos (Lei nº 7.960/89): (i) ser imprescindível ao sucesso das investigações e (ii) a constatação de indícios de autoria ou participação dos crimes previstos na lei. No caso dos autos, as razões expostas pela autoridade policial federal e pela Procuradoria-Geral da República demonstram tanto a imprescindibilidade da medida quanto o fato de se apurarem crimes previstos na lei de regência (associação criminosa e organização criminosa)”.

Dentre os 13 alvos de mandados de prisão, foram confirmadas as prisões temporárias do empresário José Yunes, do presidente da empresa Rodrimar, Antonio Celso Grecco, do ex-ministro de Agricultura Wagner Rossi e do coronel da PM reserva João Batista de Lima Filho, o “Coronel Lima”, todos aliados do presidente. Também foram presos Milton Ortolan, auxiliar de Wagner Rossi, e uma mulher ligada ao Grupo Libra. A PF não confirmou se os demais alvos de mandados de prisão foram, de fato, detidos. Barroso determinou que somente a PGR se manifeste, por meio de nota, sobre a operação.

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