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Brasil O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Michel Temer e permitiu 100% de desconto em multas sobre o saldo da dívida de produtores rurais

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Presidente havia vetado dispositivo de projeto sobre parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores com o Funrural. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (3) os vetos do presidente Michel Temer ao projeto que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

Os principais vetos derrubados foram a trechos da proposta que previam o desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas – de 2,5% para 1,7% do faturamento.

Essas mudanças eram reivindicadas pela bancada ruralista e representaram uma derrota para o governo devido à perda de arrecadação prevista. A Receita Federal estima essa perda em cerca de R$ 10 bilhões em 2018.

Os vetos foram rejeitados por 360 votos a 2 na Câmara, e 50 votos a 1 no Senado. Eram necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado para o veto cair.

Relatora do projeto, a deputada Tereza Cristina (DEM-MS) disse ao portal de notícias G1 que já havia conversado com o presidente Michel Temer e chegado a um acordo com o governo para a derrubada dos vetos considerados mais importantes pela Frente Parlamentar Agropecuária, presidida pela deputada.

“O governo fez um acordo porque ele achava que tinha que rever alguns dos vetos, mas o plenário foi soberano e quis derrubar todos os vetos”, disse Tereza Cristina.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) foi um dos três parlamentares que votaram pela manutenção do veto.

“Nesse projeto, são bilhões de reais de anistia, de perdão de pagamento de multas. É brutal o que está sendo votado aqui”, protestou Miro Teixeira.

Ao todo, o presidente Michel Temer havia vetado 105 dispositivos do texto aprovado em dezembro de 2017 pelo Congresso Nacional. Temer justificou que os vetos foram recomendados por técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

A nova lei institui o Programa de RRR (Regularização Tributária Rural), que compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais.
A legislação prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.

A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.

O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações.

 

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