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Geral Justiça gaúcha condena escola infantil por acidente com criança que sofreu fratura e amputação parcial do dedo mínimo

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No País, são mais de 36 mil candidatos a pais e mães e pouco mais de 5 mil crianças e jovens que esperam em abrigos e famílias acolhedoras. (Foto: Divulgação)

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) mantiveram a condenação de uma escola infantil em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, em razão de um acidente ocorrido com uma aluna.

A menina, de 2 anos, sofreu fratura e amputação parcial do dedo mínimo. A família, autora da ação, sustentou que houve falha na prestação de serviços da escola infantil Amiguinhos do Arco Íris Ltda. e descuido da professora.

Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que os alunos estavam sob responsabilidade da professora quando outra criança empurrou a porta da sala de aula onde a menina estava, machucando a garota. Disse que, logo depois do ocorrido, foram tomadas todas as cautelas para redução do dano, inclusive, pronto atendimento por médico especializado.

O juiz de Direito Darlan Élis de Borba e Rocha, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caxias do Sul, condenou a escola a pagar para a aluna R$ 1.293,77 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais. A escola recorreu da sentença.

Acórdão

O relator do acórdão, desembargador Jorge André Pereira Gailhard, esclareceu que se trata de relação de consumo, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços. Ele citou o Código Civil, que estabelece a responsabilidade das escolas de ensino pelos seus alunos, ainda que não haja culpa de sua parte.

Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço da escola. “Aqui, não há de se falar em caso fortuito, tendo em vista que cabia à ré o controle rigoroso dos alunos, menores de idade”, afirmou. O desembargador narrou o depoimento de uma testemunha que afirmou que a menina ficou consideravelmente traumatizada com o ocorrido, chorando muito e evitando a aproximação de portas, o que prejudicou na sua adaptação em ambiente escolar.

Portanto, ele manteve a indenização por danos morais em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 1.293,77.

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