Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 19 de abril de 2018
O prazo prescricional para ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de plano ou seguro-saúde por despesas em procedimento médico coberto é de três anos, conforme a regra do artigo 206 do Código Civil. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de seguradora que buscava o reconhecimento do prazo anual, típico das relações securitárias.
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