Terça-feira, 06 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 9 de junho de 2018
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira a retomada do julgamento sobre a autorização legal para que a PF (Polícia Federal) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente Cármen Lúcia.
Posição da PGR
A Corte julga ação na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do MP (Ministério Público) de oferecer denúncia contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.
Foro privilegiado
A Primeira Turma do Supremo deve definir, na próxima terça-feira, se a regra que restringe o foro privilegiado para deputados e senadores pode ser aplicada também para ministros de Estado. A questão de ordem será apresentada pelo ministro Luiz Fux, no caso específico do ministro da Agricultura, Blairo Maggi. Ele quer saber se a investigação contra Blairo deve ser mantida na Corte, ou se será transferida para outra instância.
Pela regra aprovada há um mês, deputados e senadores só são julgados no STF se o crime foi cometido no cargo atualmente ocupado, e em razão da função pública. A partir da decisão, estão sendo transferidos para a primeira instância inquéritos e ações penais sobre fatos ocorridos antes da diplomação dos parlamentares no cargo. O mesmo ocorre com crimes comuns, que não tem relação com o mandato – como, por exemplo, uma agressão.
Até agora, mais de 160 processos já deixaram o STF rumo a outras instâncias do Judiciário. São inquéritos, petições e ações penais que tratam de atos cometidos por parlamentares. Se a nova regra do foro por aplicada a outras autoridades, essa conta vai aumentar.
Pela Constituição Federal, são julgados na Corte processos de parlamentares, ministros de Estado, de integrantes do Tribunal de Contas da União e do presidente da República. Na terça-feira, a Segunda Turma vai discutir se a nova regra do foro pode ser estendida a ministros de Estado, mas também pode aplicar o entendimento a todas as autoridades com foro no STF.
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