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Por Redação O Sul | 21 de julho de 2015
A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a progredir para o regime de prisão semiaberto. Em 2013, Donadon foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 13 anos em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
No despacho, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, também concedeu autorização para trabalho externo em uma empresa particular ou por meio da Fundação de Amparo do Trabalhador Preso. O ex-deputado cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Ao conceder os benefícios, a juíza levou em conta o Artigo 112 da Lei de Execução Penal, que garante ao detento a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento nas dependências do presídio.
Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, de 1995 a 1998, mais de 8 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia. Nesse período, ele ocupou o cargo de assessor financeiro. Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra, e o processo continuou.
Após a condenação, os advogados entraram com pedido de revisão criminal no Supremo, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki. Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado. (Abr)