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Brasil O Supremo manteve a validade de um decreto que prevê a demissão imediata de ocupantes de cargos temporários ou comissionados que participarem de greve

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O reajuste salarial é a reivindicação que mais aparece como motivação das greves. ((Foto: EBC)

Nessa quarta-feira, por sete votos a quatro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a validade de um decreto editado em 1995 pelo governo da Bahia e que prevê a exoneração imediata de ocupantes de funções comissionadas que aderirem a movimentos grevistas, dentre outras medidas relacionadas à greve de servidores.

A matéria, editada pelo então chefe do Executivo estadual Paulo Souto, também prevê a exoneração imediata de funcionários temporários que aderirem a paralisações de trabalhadores, o corte do ponto dos servidores grevistas, a contratação de temporários para garantir o funcionamento de serviços públicos e a abertura de processo administrativo disciplinar para a aplicação de punições cabíveis aos paredistas.

A validade do decreto foi questionada por PT, PMDB, PSB, PDT e PCdoB, que entraram juntos com ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra a norma, com o argumento principal de que caberia somente ao Congresso Nacional deliberar sobre o direito a greve e não ao governador. Os partidos tiveram um pedido de liminar negado pelo plenário do STF ainda em junho de 1995. A recusa levou, então, ao julgado o mérito da ação, nessa quarta-feira.

Cármen Lúcia

Presidente da Corte e relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o decreto não tratou do direito de greve, motivo pelo qual a ação não teria cabimento. “Não considero ter sido tratada matéria de natureza trabalhista, mas trata-se de decreto de natureza administrativa”, argumentou, ao manter a validade da norma.

Acompanharam a relatora os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello. Já ministro Luís Roberto Barroso divergiu, em parte.

Para ele, somente dois pontos do decreto deveriam ser considerados inconstitucionais: o que prevê a abertura de processo administrativo contra os grevistas e o que trata da exoneração de servidores. O magistrado entendeu que tais pontos partem do pressuposto de que a greve é ilícita. “Acho que isso não pode ser feito”, sublinhou.

Voto contra

Vencidos, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello consideraram que o decreto impõe restrição ao direito à greve, o que seria inconstitucional. “A administração pública do estado da Bahia impôs medidas paralelas que impedem o exercício do direito de greve. Essa restrição só caberia por meio do legislativo federal”, afirmou.

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