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Por Redação O Sul | 21 de junho de 2018
A maconha para uso recreativo será legal a partir de 17 de outubro no Canadá, disse o primeiro-ministro Justin Trudeau. O Senado do país aprovou na terça-feira um projeto de lei para legalizar a maconha recreativa, abrindo caminho para o país se tornar o primeiro do G7 a legalizar a cannabis nacionalmente.
Com 52 votos a favor e 29 contra, o Senado aprovou o projeto de lei da Câmara dos Comuns, possibilitando o estabelecimento de um mercado de maconha completamente legal dentro de 8 a 12 semanas.
A legalização da maconha recreativa fez parte da campanha eleitoral bem-sucedida dos liberais do primeiro-ministro Justin Trudeau em 2015, argumentando que a nova lei impediria o uso de maconha por menores de idade e reduziria crimes relacionados.
“Tem sido muito fácil para nossas crianças conseguir maconha – e para criminosos colherem os lucros. Hoje, nós mudamos isso. Nosso plano de legalizar e regulamentar a maconha acaba de ser aprovado no Senado”, argumenta Trudeau.
Como a primeira grande economia a legalizar completamente a maconha, a implementação regulatória do Canadá será observada de perto por outras nações que consideram o mesmo caminho, e por investidores globais que já depositaram bilhões em empresas canadenses de maconha.
Funcionamento
O governo central pretende dar de oito a 12 semanas para que os governos locais, assim como a polícia e o Judiciário, se adequem à nova lei.
Será possível comprar maconha de produtores licenciados na internet e também em lojas especializadas na venda no varejo. Adultos poderão portar até 30 gramas em público.
Alimentos com infusão de cannabis, no entanto, não estarão imediatamente disponíveis para compra. A expectativa é que eles poderão ser consumidos em um ano a partir da entrada em vigor do projeto de lei, para dar ao governo tempo para regulamentar a produção desses comestíveis.
Remédio à base de maconha
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Amil a fornecer um medicamento com canabidiol (substância retirada da maconha – Cannabis sativa) a um adolescente de 15 anos que sofre com grave epilepsia. A decisão liminar dessa.
O garoto, cuja identidade foi preservada pela Justiça, sofre com a Síndrome de West, um tipo de epilepsia. O adolescente, que chega a sofrer 15 convulsões por dia, teve seu pedido negado pela Amil, embora sua família tenha garantido tanto a receita quanto a autorização formal da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar o remédio.
Em sua decisão, a juíza lembra que o Conselho Federal de Medicina já regulamentou os critérios de uso do Canabidiol com fins terapêuticos no Brasil. Por essa razão, a Amil será multada em R$ 500 por dia caso não cumpra a decisão em 48h.
Em nota, a Amil informou que “tem como política o cumprimento integral de liminares” e que já está em contato com a família do garoto. “No entanto, no caso em questão, a necessidade de importação do medicamento impossibilita o atendimento à determinação judicial em 48 horas.” A operadora diz ainda que “tratamentos experimentais não possuem cobertura contratual e não estão previstos no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)”.
Em maio, os desembargadores da 24ª Câmara Cível determinaram que o plano de saúde Grupo Hospitalar Rio de Janeiro fornecesse a uma criança de seis anos um medicamento à base de canabidiol, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão.