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Brasil O Supremo anulou a busca e apreensão no apartamento da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann

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Gleisi vetou nomes e deve emplacar ao menos três indicados no primeiro escalão do governo. (Foto: Sergio Silva/Agência PT)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, aceitou pedido do Senado Federal e anulou a busca e apreensão no apartamento funcional da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann, de junho de 2016. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava-Jato em São Paulo, era o esposo da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. Seguindo o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, a turma reconheceu a ilicitude de eventuais provas obtidas.

Como Gleisi tem foro, o Senado apresentou reclamação à Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento.

Na ocasião, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decisão, afirmando que “não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República”.

O argumento foi usado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, na sessão de hoje. Fachin ficou vencido, em oposição aos votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

“É um absurdo juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inadmissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)”, afirmou Lewandowski.

Na ocasião em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreensão, o juiz de São afirmou ao STF que a operação teve como alvo não a senadora mas sim seu marido, que acabou preso na ocasião, e solto por ordem do ministro Dias Toffoli.

Hoje, Toffoli disse que, ao prestar informações ao Supremo, o magistrado “mentiu”, e que teve a “pachorra” de pedir a suspeição do ministro no caso.

Fachin, por sua vez, defendeu que foro de prerrogativa “não se aplica” a espaço físico. “Entendo que a decisão do magistrado nesse caso tinha essa especificidade, a ordem restringia-se a pessoa física nominada, não havendo foro”, observou o ministro.

Por outro lado, Toffoli e Lewandowski destacaram que não haveria como haver distinção dos bens da senadora e do ex-ministro, uma vez que são casados. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

Custo Brasil

No mesmo ano da busca e apreensão, em agosto, a 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo aceitou denúncia contra Paulo Bernardo e mais 12 investigados na Operação Custo Brasil.

Com a decisão, todos os acusados viraram réus e vão responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento.

Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

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