Sábado, 06 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2018
Após o impasse jurídico criado em torno de decisões conflitantes sobre a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou uma nota oficial em que disse “acompanhar atentamente” o caso. Ela também voltou a defender a execução da pena de um sentenciado logo após a confirmação de sua condenação em segunda instância pela Justiça.
“A PGR reitera a posição da instituição, que defende a execução da pena após a confirmação da condenação em segunda instância, o que garante o duplo grau de jurisdição e afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais”, diz o texto divulgado na noite de domingo por Raquel.
Lula está preso desde a noite de 7 de abril, quando se entregou às autoridades após ter confirmada na segunda instância a sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava-Jato. Desde então, ele é mantido em uma cela especial na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR).
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância da Justiça Federal, que impôs a pena 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, determinou a prisão seguindo um entendimento atual do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite a execução de sentença mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.
No domingo, o desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, que estava de plantão no órgão, determinou a soltura de Lula, mas uma disputa de decisões judiciais acabou culminando com a permanência do ex-presidente na cadeia, após uma determinação do desembargador Thompson Flores, presidente da Corte sediado em Porto Alegre.
Entenda
O conflito jurídico começou na manhã de domingo. Pouco antes das 10h, o desembargador plantonista Rogério Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava-Jato.
Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo. O juiz Sérgio Moro, titular da Lava-Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto.
Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.
Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão de Lula, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto.
O conflito de competência envolvendo o TRF chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em nota, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas “sem quebra da hierarquia” e mantendo “o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.
Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF-4 inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República.
Segundo ele, “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral de Lula é fato público/notório, do qual já se tinha notícia” no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo MPF (Ministério Público Federal), que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF-4, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do Tribunal Regional mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.