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Brasil O ministro do Supremo Luís Roberto Barroso decidiu postergar decisão sobre candidatura avulsa nas eleições de outubro

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Ministro do Supremo diz que pedido, feito por advogado, tem de passar primeiro por audiência pública. (Foto: Dorivan Marinho/STF)

Relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as eleições, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não liberar o caso para votação no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) antes de outubro. A justificativa é de que o tempo seria curto para viabilizar a uma eventual mudança neste ano.

Na ação, o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu ao Supremo após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à Prefeitura do Rio em 2016. Ele diz que pretende tentar a Presidência da República e até recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que seu nome conste nas urnas.

“Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.

Ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente da Corte eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral informou que não seria tecnicamente possível realizar eleições com candidaturas avulsas em 2018, mesmo se o STF viesse a autorizar a modalidade – o que direcionou a decisão de Barroso de adiar a discussão. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.

Em janeiro, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que preparasse as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de candidaturas avulsas. Na ocasião, não havia previsão se a ação seria liberada por Barroso para votação do plenário ainda este ano.

Questionado sobre a recomendação, o TSE não informou se tomou alguma medida mas destacou que a legislação e uma resolução aprovada em dezembro veda o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

Segurança

Apesar de favorável às candidaturas avulsas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia manifestado preocupação com a segurança do pleito e uma eventual mudança nas regras em ano eleitoral.

Em petição enviada ao Supremo em abril passado, Raquel pedia “preferência no julgamento do processo” e alertou para providências que teriam de ser tomadas caso o STF autorizasse o modelo de candidatura em 2018. Na PGR, o adiamento da discussão foi bem recebido por prevenir tensões entre o STF e a Corte Eleitoral, em pleno período eleitoral.

Declarações

Em junho, Barroso firmou que o problema da Corte não é pressão externa, como declaram alguns magistrados. “É juiz que faz favor e acha que o poder existe, não para fazer o bem e a justiça, mas para proteger os amigos e perseguir os inimigos”, afirmou.

Não é a primeira vez que o ministro dá declarações polêmicas. No início do ano, envolveu-se em discussão com o também ministro Gilmar Mendes. Mais recentemente, deu duras declarações sobre a proibição das conduções coercitivas.

 

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