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Brasil A análise da prisão após a condenação em segunda instância no Supremo deve ficar para o ano que vem

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Os repasses, de acordo com a publicação, ocorrem ao menos desde 2015 e somam R$ 4,5 milhões. (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) a partir de setembro, não pretende pautar em 2018 as ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Apesar de pessoalmente defender a revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema neste ano.

Em abril, durante julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava-Jato, o plenário manteve, por seis votos a cinco, a possibilidade do início do cumprimento da pena antes de esgotados os recursos.

A retomada da discussão do tema é vista por petistas como uma alternativa para tentar soltar Lula, que, embora enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ainda pretende se candidatar à Presidência da República. O prazo para registro de candidatura termina no dia 15 de agosto.

A pressão ganhou fôlego após a confusão jurídica instaurada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no último dia 8, quando um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador de plantão Rogério Favreto foi cassado pelo relator da Lava-Jato no tribunal, João Pedro Gebran Neto, e, depois, pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Thompson Flores. A atual presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que integra a ala a favor da prisão após condenação em segunda instância, tem resistido há meses a pautar o tema.

Parecer

Em parecer enviado na quarta-feira (18) ao Supremo, o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia, defendeu a execução da pena após condenação em segunda instância. A manifestação foi dada na Ação Direta de Constitucionalidade 54, ajuizada pelo PCdoB.

De acordo com nota da PGR (Procuradoria-Geral da República), Maia sustenta que a tese defendida pelo partido confunde princípios constitucionais distintos: o da presunção de inocência e garantia da liberdade e a proibição da prisão arbitrária.

Segundo o procurador, a Constituição não assegura o direito a não ser preso, mas o direito a não ser preso arbitrariamente. “E prisão após condenação – especialmente quando confirmada por instância revisional – não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária.”

Expectativa

Ministros favoráveis à mudança da jurisprudência atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativa de que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, pelo menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro.

Em abril, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A posição, acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.

Em 2016, Gilmar votou favoravelmente à execução antecipada da pena, mas mudou de posição. O placar só não virou durante o julgamento do habeas corpus de Lula, em abril, porque a ministra Rosa Weber votou por negar a liberdade do petista, apesar de ter defendido anteriormente que condenados possam ficar livres até o esgotamento dos recursos na Justiça. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da colegialidade.

A expectativa de ministros que buscam mudar o entendimento da Corte é de que Rosa mantenha o voto contrário à prisão em segunda instância quando o plenário julgar as ações sobre o tema, que valem para todos os casos no Brasil. Com isso, o placar inverteria.

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