Terça-feira, 29 de setembro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Acontece Escritório gaúcho conquista liminar que barra a reoneração da folha

Compartilhe esta notícia:

Advogado tributário, Felipe Grando. Foto: Vini Dalla Rosa

O escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, de Porto Alegre, conquistou uma liminar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que barra a reoneração da folha para todos os associados da ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e Laboratórios. A decisão vale em abrangência nacional.

A medida afasta a incidência do INSS sobre a folha de salário para as empresas que haviam optado em recolher sobre a receita bruta. Segundo a Lei 13.670/18, a partir de setembro todas as empresas deveriam recolher o tributo sobre a folha, contudo, a decisão autoriza que as empresas optantes pela desoneração continuem recolhendo a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta até o final de 2018. Para o sócio-diretor e advogado tributário, Felipe Grando, a decisão veio em boa hora, pois restava menos de um mês para que a reonaração voltasse a produzir efeitos para diversos setores essenciais, não só para a economia, mas para a sociedade como um todo, impactando diretamente estes segmentos.

“A decisão é bastante relevante já que permite que diversas empresas mantenham a tributação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, opção que foi estruturada no menor custo, confiando que esse seria o regime de tributação a ser utilizado até o final do ano”, explica Grando. A alegação foi fundamentada no direito à manutenção do regime de apuração da contribuição previdenciária optado ao início do ano.

De acordo com o advogado, a modificação abrupta imposta pela norma determinaria que diversas empresas passassem a ter um inesperado custo tributário, hipótese que certamente afetaria o desempenho financeiro. “Além de ferir a confiança do contribuinte na administração, isso viola o princípio da segurança jurídica”, destaca.
Por ter sido obtida com efeitos nacionais, a decisão conquistada pelo escritório gaúcho é a única que se conhece com tal alcance até o momento.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Acontece

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Jornada de Reumatologia aponta avanços na remissão das doenças
Melhorou o nível de escolaridade dos candidatos às eleições deste ano
Pode te interessar