Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de agosto de 2018
Nessa quarta-feira, o TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) condenou o megaempresário Joesley Batista a indenizar o presidente Michel Temer em R$ 300 mil por danos morais. A decisão foi tomada em julgamento na 3ª Turma Cível da Corte e se refere a uma entrevista em que o réu atribuiu fatos e crimes ao emedebista, definido por ele como “chefe da maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil”.
Por um placar de três votos a dois, o tribunal atendeu a um recurso apresentado pelo chefe do Palácio do Planalto e reformou a sentença proferida em primeira instância para condenar o empresário, um dos donos do conglomerado frigorífico JBS/Friboi.
O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância. Temer então recorreu, sob o argumento de que as ofensas eram “inequívocas” e que o réu não apenas relatou fatos como também adjetivou as condutas e atribuiu ao chefe do Executivo a prática de crimes específicos e determinados.
A maioria dos desembargadores entendeu que a sentença deveria ser alterada, a fim de condenar o megampresário. O novo entendimento foi de que houve, sim, ofensa à moral do presidente da República. A indenização foi mantida, mas pela metade do valor reivindicado originalmente.
Entenda o caso
O presidente Michel Temer havia ajuizado a ação, na qual disse ter tido a sua honra e imagem atingidas por uma entrevista de Joesley Batista à revista Época. De acordo com o chefe do Executivo, o megaempresário fez acusações “mentirosas e infundadas” e atribuiu ao emedebista a prática de crimes dos quais não cometeu. Inicialmente, o pedido de indenização envolvia um valor de R$ 600 mil.
Joesley então apresentou contestação à Justiça, argumentando que a sua manifestação na entrevista limitou-se a reproduzir o teor de seu acordo de delação homologada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), bem como seu entendimento sobre os fatos.
Ao julgar improcedente o pedido de Temer, o juiz titular da 10ª Vara Cível de Brasília afirmara, em primeira instância: “O texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder”.
No mesmo parecer, frisou que “na entrevista sobressai a revelação sobre as mazelas do sistema político brasileiro como um todo, de modo que não restou demonstrada a intenção implícita, muito menos explícita, de atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por políticos (…)”.
“Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor”.
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