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Geral A Justiça manteve a prisão de um professor universitário acusado de abusar de um menino de 9 anos em uma escola de natação em Porto Alegre

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O pedófilo foi preso pela Polícia Civil em maio. (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

Por decisão da 8ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), foi mantida a prisão preventiva de um homem de 31 anos suspeito de abusar sexualmente de um menino de 9 anos no vestiário de uma escola de natação na Zona Sul de Porto Alegre.

O réu, que está preso desde maio pelo crime de estupro de vulnerável, é professor da Ufrgs (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Além da vítima, outro menino também teria sido abusado pelo pedófilo no mesmo local.

Caso

A mãe da vítima, em depoimento à polícia, relatou ter descoberto o abuso sexual após o suspeito se aproximar dela e do seu filho, afirmando que havia emprestado uma toalha para a criança e que sempre ajudava o garoto. Ela disse que, no momento da abordagem, o seu filho ficou com os “olhos marejados” e, por isso, o questionou sobre a situação.

Segundo a criança, o réu era seu colega na escola de natação e, por duas vezes, no vestiário, durante o banho, agiu de forma libidinosa com o menino e filmou os atos com o aparelho celular. A criança também contou que já visualizou a situação abusiva semelhante realizada pelo mesmo suspeito contra outro menino no vestiário.

Decisão

A relatora do habeas corpus, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, afirmou que a soltura do réu traz risco à ordem pública em função da gravidade do ocorrido. “Aproveitando-se do fato de serem colegas de natação e da impossibilidade de a mãe do infante ter acesso ao vestiário masculino para subjugá-lo a atender seus comandos, permitindo que cometesse os atos pudendos, a denotar, portanto, periculosidade extrema”, destacou a magistrada.

“Embora seja primário, plausível que, em liberdade, siga colocando em risco não só a integridade física e psicológica do incapaz, mas, ao mesmo tempo e em igual escala, a própria estabilidade social, indiscutível a possibilidade de repetição de seus atos em detrimento de inimputáveis (noticiada investida a outro aluno), afigurando-se irrepreensível medida judicial decretando a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública”, afirmou a relatora.

Conforme a magistrada, é necessário, suficiente e adequado o encarceramento nesta etapa, sendo descabido cogitar, por ora, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora as desembargadoras Fabianne Breton Baisch e Isabel de Borba Lucas.

Cadastro de Pedófilos

Em janeiro deste ano, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou o Projeto de Lei 16/2016, de autoria do deputado estadual Maurício Dziedricki (PTB), que cria o Cadastro Estadual de Informações para Proteção da Infância e da Juventude, o chamado Cadastro de Pedófilos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa gaúcha.

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