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Brasil Justiça decide em segunda instância que motorista da Uber deve ser seu empregado

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O motorista que possui outro vínculo empregatício e já recolhe ao INSS pelo teto ficará dispensado da contribuição individual. (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo, em uma decisão de segunda instância publicada na sexta-feira (24), determinou que os motoristas da Uber deveriam ser seus empregados.

A empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc.

É a primeira vez que um colegiado que julga haver relação de emprego entre a Uber e um motorista, segundo Rodrigo Carelli, procurador do trabalho do Rio e professor da UFRJ.

“Já houve decisões em primeiro grau, mas essa é de segunda instância e pode ser replicada em outros estados. Agora, essa questão naturalmente será levada ao Tribunal Superior do Trabalho.”

A Uber afirma, em nota, que vai recorrer. O motorista foi vinculado à empresa durante um ano, até junho de 2016.

Argumentos da companhia sobre a natureza da relação, como o de que se trata de uma plataforma de trabalho, foram rejeitados pela relatora do caso, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira.

“O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, escreveu.

Existem características como habitualidade, pessoalidade e pagamento que dão ao vínculo entre a Uber e o motorista que o tornam um emprego, de acordo com a relatoria de Pereira.

Ela rechaça, em seu texto, a ideia de que há liberdade para o profissional tomar algumas decisões, como o valor da tarifa, por exemplo.

“Não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”, escreveu.

Outras ações decididas por turmas de juízes já foram favoráveis à Uber, segundo a companhia afirmou em nota: “Já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância.”

Em outros casos, a Uber tem procurado fechar acordos para evitar que o caso chegasse a instâncias superiores, segundo o procurador Carelli.

“Essa tática não é novidade do nosso País, a empresa já tinha feito isso nos Estados Unidos.”

A judicialização das relações entre companhia e os motoristas tem ocorrido no mundo inteiro e o caso brasileiro deverá repercutir, segundo ele. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Ganho para a empresa

Em julho passado, a Justiça do Trabalho em São Paulo negou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego a um motorista do Cabify, aplicativo de transporte similar ao Uber.

A juíza substituta Christina de Almeida Pedreira, da 48ª Vara do Trabalho, considerou que o motorista não comprovou enquadramento em artigo da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) que define relações empregatícias.

O motorista cobrava, além do registro em carteira, o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórios e horas extras. A juíza afirmou, na sentença, que a prestação de serviços de transporte por meio de aplicativo é um modelo de negócio com normas mínimas de comportamento.

“Regras comportamentais não podem ser confundidas com subordinação jurídica; mesmo porque, nesse tipo de negócio, a autonomia do prestador dos serviços também é inerente à relação”, diz a decisão.

O Cabify considerou a decisão “muito significativa” e disse oferecer “suporte para os motoristas parceiros que são profissionais autônomos” e usam a plataforma para se conectar com as pessoas que buscam locomoção com segurança.

No mês de abril de 2017 a Justiça do Trabalho deu ganho de causa à Uber em uma ação em que ex-motorista pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre ele e a empresa após ter sido excluído do serviço.

Em sua decisão, a juíza Tamara Gil Kemp (da 10ª vara do trabalho, no Distrito Federal) considerou que a relação entre o motorista e a empresa era de parceria, com divisão de ganhos (75% da receita das corridas indo para o motorista e 25% para a Uber). A decisão de 1ª instância cabia recurso.

Na ação, o motorista afirmou que havia sido contratado pela Uber em 1º de agosto de 2016, sem registro em carteira de trabalho, para desempenhar a função de motorista executivo.

Ele disse que foi dispensado sem justa causa em 19 de setembro do mesmo ano, sem receber verbas rescisórias.

Em sua defesa, a Uber afirmou que, na verdade, foi contratada pelo motorista para que ele pudesse realizar o serviço de transporte de passageiros, sem ter havido relação de emprego.

A empresa diz que o motorista foi desligado em setembro devido a má avaliações recebidas na plataforma.

Segundo a magistrada, o profissional tinha total liberdade em sua atividade, não se submetendo a horários e a qualquer ingerência da empresa. Por isso, não haveria elementos que denotem subordinação.

A juíza escreve ter levado em conta o depoimento do próprio motorista para chegar a sua decisão. Ele teria dito que poderia ficar com o aplicativo desligado e trabalhar quando lhe fosse conveniente, sem que isso acarretasse punições.

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