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Notas Capital Prefeito não precisa autorização para afastamentos de até 15 dias

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional o inciso III do artigo 57 da Lei Orgânica do Município. O dispositivo determinava a necessidade de autorização legislativa para afastamento do prefeito e do vice-prefeito para fora do Município e do Estado por mais de cinco dias, ou do País por tempo indeterminado.

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