Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2018
As Forças Armadas devem ser ressarcidas pelas despesas que tiverem com a formação de militar demitido de ofício antes da conclusão do período obrigatório na ativa. A 3ª Seção do STJ reafirmou a validade da Lei 9.297/96, que passou a exigir o ressarcimento de despesas com a formação e preparação do militar quando ele é desligado em virtude de posse em cargo civil.
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