Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2018
Modificando um entendimento anterior, nesta semana o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que configura nepotismo a indicação, mediante nomeação em lista tríplice, de parente de membro do TJ (Tribunal de Justiça) para vagas pertencentes à classe dos advogados em TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A medida, entretanto, não tem efeito para as indicações já efetivadas.