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Brasil O texto de indulto natalino preparado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve ter a análise jurídica finalizada nesta semana

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O indulto é o perdão da pena. O beneficiado não tem que voltar para a cadeia e nem cumprir nenhuma medida depois disso. (Foto: Reprodução)

O texto de indulto natalino preparado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), órgão ligado ao Ministério da Segurança Pública, que será encaminhado ao presidente Michel Temer como sugestão para as regras do decreto deste ano, deve ter a análise jurídica finalizada nesta semana. Essa é a expectativa do ministro da Segurança, Raul Jungamnn. Ele explica que, embora não haja cronograma, a Consultoria Jurídica da pasta tende a finalizar o parecer nos próximos dias para que ele aprove o texto e o repasse a Temer .

O presidente não tem obrigação de seguir a redação sugerida pelo CNPCP, mas é tradição que o chefe do Executivo adote os parâmetros apresentados. O decreto editado pelo presidente no ano passado, que abrandou regras para a concessão do indulto, inclusive para condenados por crimes do colarinho branco, acabou suspenso em parte pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte interrompeu o julgamento do caso na última semana após um pedido de vista, mas já com um placar favorável ao restabelecimento do decreto de Temer. Previsto na Constituição, o indulto é o perdão total da pena a sentenciados, cabendo ao presidente da República definir os critérios, que costumam ser publicados perto do Natal.

Segundo o jornal O Globo adiantou em 7 de novembro, o texto elaborado pelo CNPCP neste ano definiu regras mais rígidas para a concessão do benefício. Ficaria proibido o indulto a condenados por algum crime entre mais de 30 delitos listados — entre eles, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Os decretos mais recentes não continham relação de crimes imunes ao indulto.

O texto estabelece ainda que só poderão ser indultados condenados por até oito anos nos crimes sem violência ou grave ameaça. Para isso, é preciso ter cumprido de um terço da pena (não reincidentes) a metade (reincidentes). No decreto do ano passado, Temer não havia colocado limite da pena para ter direito ao indulto. Bastava ter cumprido um quinto da punição.

Delação

O benefício fica proibido, em qualquer caso, para presos do sistema penitenciário federal beneficiados por acordos de delação e autores de infração disciplinar grave na prisão nos últimos doze meses. Para ser indultado, o CNPCP estabelece ainda que é necessário ter cursado ensino reconhecido pelo MEC ou trabalhado dentro da prisão, salvo se o estabelecimento não ofertar essa possibilidade.

O que é

O indulto de Natal é diferente da saída temporária. No chamado “saidão”, alguns presos podem passar determinadas datas, como o Natal, com os familiares, fora da cadeia, e depois têm que voltar. Isso não diminui a pena do condenado. A pena, no entanto, pode aumentar se ele não voltar ao presídio na data estipulada.

Perdão

Já o indulto é o perdão da pena. O beneficiado não tem que voltar para a cadeia e nem cumprir nenhuma medida depois disso.

Quem concede

É o presidente da República quem publica, anualmente, o decreto com os critérios a serem adotados para a concessão do indulto de Natal. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é consultado a respeito. O presidente não é obrigado a conceder o indulto, mas tradicionalmente o faz.

Mudanças

Nos últimos 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa corrupção e lavagem de dinheiro. Em 2016, já sob o governo Michel Temer (MDB), veio a primeira mudança relevante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto.

Em 2017, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto. Antes, somente eram beneficiados presos sentenciados a penas de até 12 anos, agora não há esse limite.

O decreto de 2017 também extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado.

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