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Brasil Defesa de Lula pediu à Justiça que solte o ex-presidente

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Em seu primeiro discurso no evento, o ex-presidente Lula propôs diálogo e garantiu que não atacaria o capitalismo. (Foto: Reprodução/TV)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu à Justiça a soltura dele, após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Melo, com liminar para soltura de presos após condenação em segunda instância, sem processo transitado em julgado.

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva está detido na carceragem da PF (Polícia Federal) desde abril deste ano. Ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão pela condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega as acusações.

Liminar

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

 

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