Sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de dezembro de 2018
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu na quarta-feira (19) ao ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que o ex-presidente seja solto.
O pedido foi apresentado mesmo após o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubar a decisão de Marco Aurélio, que havia mandado soltar todas as pessoas que estão presas no País por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
Lula está preso desde abril por ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de segunda instância responsável por julgar processos da Lava-Jato.
No entendimento da defesa de Lula, Toffoli não poderia ter derrubado a decisão de Marco Aurélio. O presidente do STF determinou que o caso seja suspenso até 10 de abril do ano que vem, quando o Supremo julgará a validade das prisões após condenação em segunda instância.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), se a decisão de Marco Aurélio tivesse sido aplicada, 169 mil dos 706 mil presos no País poderiam ter sido beneficiados, entre eles Lula.
“Em razão do descabimento de suspensão liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente Relator da ADC nº 54/DF, para analisar o pedido de alvará de soltura do Peticionário”, diz a defesa de Lula.
O pedido foi direcionado para a Presidência do STF, uma vez que desde as 15h de quarta-feira Toffoli passou a receber todos os pedidos que chegaram a Corte em razão do recesso do Judiciário.
Julgamento em 2019
Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.
No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.
Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro de 2019
Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos até o dia 31 de janeiro de 2019, a contar desta quinta-feira (20). No recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, ficando estabelecido o plantão judicial para o recebimento de pedidos urgentes. Nesse período, o protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 427/2010.
Os casos urgentes serão encaminhados diretamente para análise do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Dos dias 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público será das 13h às 18h e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
O expediente do recesso forense está estabelecido na Portaria 236/2018, assinada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo.