Quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2019
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (9) manter votação secreta para a eleição da presidência da Câmara, prevista para 1º de fevereiro.
O ministro decidiu rejeitar mandado de segurança protocolado na terça (8) pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), que defendeu que a votação dos parlamentares para eleger novo presidente da Casa fosse aberta.
No mandado de segurança impetrado no STF, Kataguiri alega que “o segredo de voto para eleição da Mesa da Câmara afronta princípios e normas constitucionais, motivo pelo qual se faz imperiosa a concessão da segurança pretendida, a fim de que o voto seja público”.
O ministro verificou presente a urgência que justifica a apreciação da medida liminar pela Presidência da Corte – que responde pelo plantão do Tribunal durante o recesso e as férias dos ministros –, uma vez que a eleição para composição da Mesa da Câmara dos Deputados será realizada em 1º de fevereiro e que as regras aplicáveis à votação devem estar previamente estabelecidas, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
Na decisão, Toffoli entendeu que a Constituição não definiu se votação da Câmara deve ser aberta ou secreta. Contudo, o regimento interno da Casa determina que a eleição para a Mesa Diretora seja fechada.
Para o ministro, embora os deputados sejam eleitos pelo voto popular, com dever de atuar com transparência, as regras para eleição dos cargos da Mesa Diretora não pode sofrer interferência de outros poderes.
“A escolha da Mesa Diretiva importa, para além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político-ideológicas que compõe as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão – impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes”, decidiu Toffoli.
Segundo observou o ministro, a prática do escrutínio secreto para eleições internas das Casas Legislativas existe no ordenamento jurídico de diversos países, não apenas no brasileiro. Toffoli assinalou ainda que, embora a Constituição Federal não trate da publicidade da votação para formação da Mesa Diretora (artigo 57, parágrafo 4º), o regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado.
Senado
Toffoli, decidiu, no fim da noite desta quarta, manter votação secreta para a eleição da Mesa do Senado. Com isso, ele derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
Em dezembro, no último dia antes do recesso do Poder Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello determinou que a votação no Senado para a escolha do presidente fosse aberta. A eleição ocorrerá em fevereiro e, segundo o Regimento Interno da Casa, é feita por meio de voto secreto. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS). Politicamente, ele tem a intenção de minar a possível candidatura de Renan Calheiros (MDB).
O Senado argumentou, ao defender a votação secreta, que decisão de Marco Aurélio representava grave risco à ordem político-administrativa, “na vertente da independência institucional e política do Parlamento e dos membros do Senado Federal”.
Ao decidir sobre a votação do Senado, Toffoli atendeu a pedidos da própria Casa, que queria a votação fechada, conforme prevê o regimento. Como o Poder Judiciário está de recesso, cabe ao presidente do Supremo decidir os casos urgentes.
Toffoli entendeu que a votação para comando das Casas do Congresso é questão interna e deve ser definida pelos parlamentares. Para o ministro, uma decisão individual, como foi a de Marco Aurélio, não pode alterar o modelo da eleição sem que o caso seja discutido no plenário do STF.