Domingo, 08 de novembro de 2026
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2019
Após parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), a superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Rio de Janeiro anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 2012 por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ). O ato, de 20 de dezembro de 2018, ainda no governo Michel Temer (MDB), retira seu nome do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União.
A avaliação da AGU, que acompanha a aplicação de penalidades por crime ambiental, foi a de que Bolsonaro não teve amplo direito de defesa nem teve resguardada a garantia de contraditório. Em seguida, a equipe de cobrança da Procuradoria-Geral Federal do órgão enviou o processo ao Ibama do Rio para novo julgamento.
A praxe no Ibama é a de respeitar as recomendações, a não ser que haja conflito com outros posicionamentos da AGU ou outras normas legais. O mérito do processo, ou seja, a autuação em flagrante de Bolsonaro, ainda não foi decidido. A multa está temporariamente suspensa e agora poderá ser rediscutida.
No ato que fundamentou o recuo, o procurador federal Felipe Fossi Machado, da AGU, afirmou que as decisões da primeira e da segunda instância do Ibama “não analisam os argumentos das peças defensivas [de Bolsonaro] e não fundamentam os respectivos indeferimentos”.
“Portanto, tais decisões são nulas, devendo os autos retornar à autoridade julgadora de primeira instância para que nova decisão seja proferida, devidamente fundamentada”, escreveu ele, em documento de 7 de dezembro.
Machado afirmou que é necessário “resguardar as garantias do contraditório e da ampla defesa” e determinou que o Ibama proceda “ao devido esclarecimento do ocorrido e correção do vício indicado, com a toda a brevidade que o caso requer”.
Com a decisão, o processo voltará à estaca zero na tramitação dentro do órgão, o que dará ao presidente chance de se defender novamente e entrar com recursos. A possibilidade de que ele seja punido, no entanto, será mantida, já que a prescrição leva 12 anos, ou seja, em 2024.
Em ofício endereçado a Bolsonaro em 4 de janeiro, três dias após a posse, o superintendente substituto do Ibama no Rio de Janeiro, Adilson Gil, informou que as decisões contra ele tomadas na primeira e na segunda instância do órgão foram anuladas e que o nome do presidente foi retirado da lista de devedores da União.
Flagrante
Bolsonaro foi flagrado às às 10h50min do dia 25 de janeiro de 2012, uma quarta-feira. Estava em um bote inflável dentro da Esec (Estação Ecológica) de Tamoios, categoria de área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).
Os agentes presentes relataram que ele se negou a mostrar os documentos e ligou para o então ministro da Pesca do governo Dilma Rousseff, o petista Luiz Sérgio, para escapar da autuação, mas a resposta foi negativa.
A defesa de Bolsonaro sobre a multa foi protocolada no Ibama em 22 de março de 2012. O argumento do então deputado federal era de que ele estava decolando do aeroporto Santos Dumont na hora e local da autuação, apesar de ele ter sido fotografado no momento do flagrante.
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