Quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de julho de 2015
O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), julgou dois mandados de segurança na sexta-feira relacionados ao parcelamento dos salários dos servidores públicos estaduais.
Um dos pedidos foi do Sindispge (Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado), que requereu que o governador José Ivo Sartori se abstenha de parcelar os salários dos servidores ativos e inativos da categoria, sob pena de prisão, bem como o sequestro nas contas do Estado no valor de 6.943.384,72 reais a fim de garantir o pagamento.
Na decisão, o magistrado explicou que não é possível o sequestro de valores. Segundo ele, o caso não comporta o resgate de valores das contas do Estado, “haja vista a complexidade das finanças do Executivo e a possibilidade de se praticar dano social ainda maior que o próprio parcelamento salarial, caso recursos de outras áreas não menos importantes venham a ser afetadas por eventual medida judicial”.
Com relação ao pedido de prisão, o desembargador considerou a solicitação descabida. “Há muito se tem pela impossibilidade desse recurso de natureza criminal visando à coação de gestores públicos a praticar atos administrativos que estejam, em tese, obrigados. Ademais, até o presente momento não se pode falar em dolo por parte do governador, frente à óbvia situação financeira caótica do Estado”, segundo a decisão.
No segundo processo, o desembargador também analisou o pedido do Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos. A categoria também ingressou com mandado de segurança para determinar multa e prisão do governador. A demanda foi igualmente negada.
Na segunda-feira, os servidores públicos programam uma grande manifestação a partir das 8h, em frente ao Centro Administrativo, na Capital. O Cpers-Sindicato orienta as escolas estaduais a não abrirem as portas no retorno do segundo semestre do ano letivo em apoio à paralisação.