Terça-feira, 20 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2015
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização de 5 mil reais por danos morais a um cliente que foi bloqueado na porta giratória de uma agência. A condenação não ocorreu pelo fato, mas pela maneira como os funcionários do banco lidaram com a situação.
No caso, o autor da ação tentava entrar no posto de atendimento quando foi barrado pelo equipamento, que constatou a presença de metais. O problema é que o material detectado compunha o calçado da vítima. Com isso, a pessoa foi obrigada a entrar sem os sapatos na agência, ou seja, de meias.
Em sua análise, o relator da ação, desembargador federal Hélio Nogueira, explicou que o travamento da porta giratória não constitui conduta ilícita, porém, o comportamento dos funcionários do banco fez com que as consequências do evento aumentassem de proporção.
Segundo ele, o ocorrido ultrapassou “aquilo que determina a boa-fé, como regra de comportamento que obriga ambas as partes contratantes a agirem em conformidade com os deveres anexos a qualquer relação jurídica negocial”.
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