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Brasil Lula foi condenado novamente na Operação Lava-Jato, agora pelo caso do sítio de Atibaia. A sentença é de 12 anos e 11 meses de prisão

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Juíza disse na sentença que era fato que a família de Lula era frequentadora assídua do imóvel. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ex-presidente Lula foi condenado novamente, nesta quarta-feira (06), a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP). A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sérgio Moro na Operação Lava-Jato.

O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha de S.Paulo em reportagem de janeiro de 2016. “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada, na sentença.

As obras no sítio, que era frequentado pelo petista, foram pagas pela Odebrecht e OAS e pelo empresário José Carlos Bumlai, de acordo com a denúncia, com recursos desviados de contratos da Petrobras.

No total, foram gastos R$ 1,26 milhão nas reformas, segundo laudo da PF, que incluíram uma cozinha planejada, a reforma de um lago artificial e a ampliação da sede do sítio.

Para Hardt, é possível concluir “acima de dúvida razoável” que os valores para custeio da reforma foram “oriundos de ilícitos anteriores cometidos em proveito da companhia [Odebrecht e OAS]”, e que Lula “teve participação ativa neste esquema, tanto ao garantir o recebimento de valores para o caixa do partido ao qual vinculado, quanto recebendo parte deles em benefício próprio.”

“Tais verbas foram solicitadas e recebidas indevidamente em razão da função pública por ele [Lula] exercida, pouco importando pelo tipo penal se estas se deram parcialmente após o final do exercício de seu mandato”, escreveu.

A juíza também afirmou que o ex-presidente não apenas sabia que as reformas do sítio foram custeadas pelas empreiteiras, “como tais reformas foram inclusive solicitadas diretamente por ele a Leo Pinheiro [executivo da OAS]”.

“[Lula] tinha ciência de que havia o pagamento sistemático de propinas destinadas ao partido do qual faz parte; [e] tinha plena ciência de que parte desses valores foram usados em seu benefício pessoal”, escreveu. Hardt destacou que a denúncia “não passa pela discussão sobre a propriedade formal do sítio”.

A propriedade não está em nome de Lula, nem foi adquirida com recursos do ex-presidente ou pagos em seu benefício. “[Mas] é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família”.

Para ela, o petista “contribuiu para a ocultação e dissimulação” da origem dos recursos usados na reforma do sítio. Notas fiscais das obras foram encontradas em seu apartamento em São Bernardo do Campo, mas seu nome nunca esteve relacionado formalmente a essas compras.

Na fundamentação da sentença, a juíza citou as irregularidades apuradas nos contratos da OAS e da Odebrecht com a Petrobras em auditorias internas da estatal, além das confissões dos próprios executivos delatores, como prova de que havia um esquema de arrecadação de propina na estatal.

Ela rebateu as críticas de que os depoimentos dos delatores não tivessem credibilidade, como argumentou a defesa, destacando que os crimes de corrupção “não são cometidos publicamente, busca-se não deixar rastros e dificilmente é possível a comprovação por testemunhos que não os de pessoas diretamente a eles vinculados”.

“Portanto, à palavra dos envolvidos tem que se dar alguma credibilidade, em especial quando se constatam vários depoimentos no mesmo sentido, corroborados, mesmo que parcialmente, por outros elementos probatórios”, escreveu.

Hardt admitiu que “não há, de fato, prova de que foi exatamente o valor pago a título de propina ao Partido dos Trabalhadores nos quatro contratos citados na denúncia que foi empregado diretamente no pagamento de campanhas ou de despesas pessoais de dirigentes do partido, entre eles Luiz Inácio Lula da Silva”.

Mas, para ela, “esse rastreamento específico não seria possível”, já que o dinheiro é “um bem fungível” e que a complexidade dos pagamentos, por exemplo, não permite que se percorra esse trajeto de forma linear.

Também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Leo Pinheiro, da OAS e José Carlos Bumlai (responsáveis pelas obras no sítio); o proprietário do sítio Fernando Bittar, o advogado Roberto Teixeira, além de Paulo Gordilho, Emyr Diniz Costa Junior, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal.

Hardt, porém, absolveu o ex-presidente de uma das imputações da denúncia: lavagem de dinheiro no caso das reformas bancadas pelo empresário e amigo José Carlos Bumlai (que a juíza entendeu que foram solicitadas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia).

Também foi absolvido Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor de Lula, considerado na sentença “um mero ‘faz tudo’ do ex-presidente” e que, para a juíza, não tinha ciência de que os valores usados na reforma tivessem origem ilícita.

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