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Por Redação O Sul | 18 de fevereiro de 2019
Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) para revogar um dos mandados de prisão que foram emitidos contra ele.
A decisão foi tomada por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. O período de votação se encerrou na última sexta-feira. O mesmo pedido já havia sido negado individualmente pelo relator do caso na Corte, ministro Edson Fachin.
Cunha está preso desde outubro de 2016 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (PR), em função das investigações das operações Lava-Jato e Sépsis, da PF (Polícia Federal), que apuraram o pagamento de propina para liberação de verbas do FI-FGTS (Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em junho do ano passado, quando a sentença foi proferida, o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, afirmou que Eduardo Cunha tinha pleno conhecimento da ilicitude dos desvios de recursos e do recebimento de propina.
Pela acusação, o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção.
Antes da decisão, Cunha já estava preso, por determinação do então juiz fedreral Sérgio Moro, após ter sido condenado em outro processo da Lava-Jato a 15 anos de prisão por recebimento de propina em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
Relembre o caso
Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016, por ordem do então juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na época e que hoje é ministro da Justiça e Segurança no governo do presidente Jair Bolsonaro. Depois disso, seguiram-se outros decretos de prisão e a cassação do mandato legislativo na Câmara dos Deputados.
Em 1º de junho do ano passado, o juiz Vallisney o condenou a 24 anos e dez meses de prisão e determinou a manutenção de sua prisão preventiva. A defesa tentou revogar o mandado de prisão no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e STJ (no Superior Tribunal de Justiça), sem êxito.
O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, negou em 27 de agosto uma liminar para revogar essa e outra ordem de prisão. Em 4 de outubro, ele apontou questões técnicas e rejeitou o pedido sequer analisando o mérito do caso.
No dia 15 de outubro, a defesa recorreu. Em dezembro, Fachin liberou o caso para julgamento virtual, em que os ministros não se reúnem presencialmente. Eles apenas colocaram seus votos no sistema eletrônico da Corte, que, ao fim, foram computados. Todos os cinco integrantes da Segunda Turma – Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello – negaram o recurso.
Em novembro do ano passado, o TRF-1 revogou uma das ordens de prisão contra Cunha, decorrente da Operação Patmos, que veio à tona com a gravação em que o presidente Michel Temer teria dado aval ao dono da J&F (controladora do grupo JBS, responsável pela Friboi), Joesley Batista, para a compra do silêncio do ex-deputado. Mas ainda restam contra ele os decretos de prisão assinados por Vallisney e Moro.
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