Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de março de 2019
A esperança de conseguir um emprego levava mulheres a serem violentadas. Essa era a forma utilizada por um homem para levar mulheres para sua casa e estuprá-las. As vítimas só percebiam as intenções dele quando chegavam ao “escritório”, que era, na verdade, a residência dele. O árbitro de futebol, Airton da Rosa, de 44 anos, acabou sendo preso na manhã desta terça-feira (12) em uma operação em Sapucaia do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre.
Em outubro do ano passado, o homem passou a ser investigado pela polícia. Desde o início, a repetição das histórias chamou a atenção dos investigadores. Seis estupros, sem contar os outros não registrados pelas vítimas, por medo e vergonha, constam na ficha criminal dele.
Na terra natal do homem, Sobradinho, ocorreu o primeiro abuso sexual, em 2001. Nove anos depois, as denúncias contra Airton passaram a aparecer em Caxias do Sul, na serra gaúcha. Na cidade, foram três registros, todos em 2011: janeiro, junho e agosto. Em 31 de agosto de 2011 o homem chegou a ser preso, mas foi liberado em abril de 2012 após ser absolvido por um dos crimes.
Depois de sete anos, outros dois casos foram denunciados, desta vez em Sapucaia do Sul, no Vale do Sinos. Conforme a acusação, os dois abusos aconteceram no mesmo dia: em 23 de outubro de 2018, pela manhã e pela tarde, da mesma forma.
Segundo denúncias, o homem encontra as mulheres na estação de trem e as leva para o “escritório”. Ao chegar na residência, Airton tranca as portas e esconde as chaves. Inicialmente, o árbitro relata a proposta de emprego, por cerca de uma hora, e depois começa as investidas contra as mulheres. Com uso de força, o homem agarra as vítimas e as leva até o quarto. Uma das vítimas, de 40 anos, conseguiu se desvencilhar dele e deixar a residência. Já a outra, de 20 anos, não teve a mesma sorte.
Airton foi absolvido por dois crimes ocorridos entre 21 de março e 8 de agosto de 2011 em Caxias do Sul, na Serra. Na época, três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consideram que o processo apresentava “ausência de provas periciais” em relação a uma das vítimas e “dúvida inafastável” em relação à outra mulher.
*Estagiária sob supervisão de Marjana Vargas
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