Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 24 de abril de 2019
O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto que regulamenta a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos pela coleta, transporte, tratamento e destinação do material. Para reforçar o cumprimento da Lei Complementar 728, de 8 de janeiro de 2014, a medida também estabelece a obrigatoriedade de cadastramento dos estabelecimentos não residenciais no DMLU.
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