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Notas Capital Fiscalização de grandes geradores de lixo

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O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto que regulamenta a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos pela coleta, transporte, tratamento e destinação do material. Para reforçar o cumprimento da Lei Complementar 728, de 8 de janeiro de 2014, a medida também estabelece a obrigatoriedade de cadastramento dos estabelecimentos não residenciais no DMLU.

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