Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2019
O ministro Edson Fachin atendeu pedido feito por Defensorias Públicas de quatro Estados e determinou que adolescentes que estão internados em unidades superlotadas deverão ser transferidos. Caso não haja vaga, eles poderão ser beneficiados com a internação domiciliar ou outra medida de meio aberto, como a liberdade assistida. Poderão ser contemplados com a decisão jovens cujo ato infracional não tenha sido praticado sob violência ou grave ameaça.
Na decisão, Fachin concedeu um habeas corpus coletivo e estipulou ainda que, caso não haja locais de internação mais vazios, os jovens passem a cumprir internação domiciliar.
O ministro atendeu pedidos feitos pelas Defensorias Públicas nos estados para ampliação de uma decisão tomada em agosto do ano passado, quando deu a mesma decisão para jovens internados em Linhares, no Espírito Santo.
Internação domiciliar
Conforme a decisão, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119% da capacidade – que é a taxa média de ocupação das unidades – devem transferir os menores para outros locais com taxas menores. Se não houver unidades nessa situação, os juízes locais devem converter medidas de internação em internações domiciliares.
O julgamento definitivo do tema, está marcado para Segunda Turma para o dia 25 de junho próximo.
No pedido, as Defensorias Públicas dos estados disseram que as unidades estão em “situação calamitosa de verdadeira inconstitucionalidade, maculando a dignidade da pessoa humana e todo o mínimo sistema de proteção aos adolescentes”.
Superlotação
Segundo Fachin, as informações trazidas ao processo “revelam a necessidade de provisão jurisdicional reparadora”.”A farta documentação acostadas aos autos revela similitude e está a reclamar identidade de tratamento jurídico aos pacientes de outras unidades da federação”, afirmou o ministro.
Conforme os dados enviados ao ministro, no Rio de Janeiro, são 2.046 adolescentes internados do sexo masculino para uma capacidade real de 1.613 vagas em 25 unidades fechadas no estado. Na Bahia, seriam 631 adolescentes para 552 vagas nas unidades de internação, com taxa de ocupação vai de 121% a 139% em algumas unidades.
No Ceará, a superlotação traz taxas que vão de 123% a 160%. Na capital Fortaleza, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos (664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino). No Interior, são 268 vagas para um total de 119 internos do sexo masculino. E em Pernambuco, havia 1.049 internos para uma capacidade de 702 vagas, e ainda 178 adolescentes em regime de semiliberdade para 160 vagas.