Terça-feira, 30 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de maio de 2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF),defendendo o bloqueio de verbas não obrigatórias, as chamadas discricionárias, das universidades e outras instituições de ensino federais. O advogado-geral da União, André Mendonça, entende que esses recursos não seriam aplicados no início do ano, não havendo, então, prejuízo.
“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou pagamento dessas unidades”, escreveu Mendonça.
Continuamente, a oposição questiona o contingenciamento, afirmando que permiti-lo compromete o direito constitucional à educação, viola a autonomia universitária e fere o princípio de “vedação ao retrocesso”. No entanto, o advogado-geral da união compreende o contrário:“O contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência na autonomia universitária”.
Conforme o texto, a AGU acredita que deve ser ponderada a eficiência na administração pública e a aplicação responsável do dinheiro disponível, no cenário atual do país.
O ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para julgar as ações referentes a esse bloqueio de verbas. Assim, elas devem ir diretamente a julgamento pelo plenário do STF. Ainda não há data para a apreciação.