Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 21 de junho de 2019
A Comarca do município gaúcho de Encantado, na região do Vale do Taquari, determinou o reconhecimento da ligação biológica entre uma mulher e seu filho, admitindo que o registro de nascimento dele passe a contar com o nome da genitora, sem a exclusão dos pais adotivos.
O desenrolar dessa história tem detalhes dignos de uma novela. Por decisão de parentes, o menino foi afastado da mãe natural ainda bebê, aos 9 meses de idade, sob a justificativa de que no lar de outro casal receberia melhores condições de vida e a promessa, à família de orirgem, de que poderiam rever o menino regularmente.
Em seguida, no entanto, a criança acabou sendo registrada em cartório como filho biológico pelos pais de criação, em um procedimento conhecido pela expressão irônica “adoção à brasileira”. Isso acontece quando alguém registra civilmente uma pessoa, declarando ser a sua genitora biológica, sem que isso seja verdade.
E com o passar do tempo, o afastamento foi definitivo. O garoto soube da existência da mãe biológica somente aos 14 anos de idade e desde então não poupou esforços para localizá-la. Com a ajuda de amigos, aos 30 anos ele finalmente conseguiu o reencontro e passou a ter um convívio afetuoso e que durou mais de duas décadas, até que ela faleceu. No final de 2017, ele ingressou com a ação de investigação de maternidade.
Reconhecimento
A Juíza de Direito Jacqueline Bervian foi a responsável por analisar o caso. Sem um exame de DNA, cuja realização – de acordo com a jurisprudência – “não é indispensável ao reconhecimento da filiação biológica”, a decisão levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho.
“Ainda que não tenha sido realizado exame pericial, a riqueza de detalhes com que o relato das partes foi prestado, permite levar a essa conclusão”, sublinhou a magistrada na sentença. Ela também ponderou
sobre mudanças socioculturais como o alargamento do conceito de família, refletidos na legislação, e que têm como base a dignidade humana. Dessa forma, pode-se dizer que o afeto passa a nortear o entendimento da matéria.
Diante da possibilidade de reconhecimento da filiação oriunda de origens diversas (biológica e afetiva), alertou Jacqueline, “a pluriparentalidade como modelo familiar passou a ser medida para resguardar o direito à felicidade das pessoas”. É exatamente como o caso em questão: criado afetivamente pela família registral, o filho “teve a felicidade de reecontrar a sua mãe biológica, com quem também passou a compartilhar uma relação afetivo-familiar”.
(Marcello Campos)