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Brasil Corregedor arquiva reclamação disciplinar da presidente do PT contra a juíza da Lava-Jato em Curitiba

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Gabriela Hardt (foto) assumirá o lugar da juíza federal Graziela Soares, na 3ª Turma Recursal do Paraná. (Foto: Ajufe)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar formulada pela deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT, e outros políticos contra Gabriela Hardt, juíza da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, em processo decorrente da Operação Lava-Jato.

Substituta de Sérgio Moro, Gabriela Hardt atuou como juíza da Lava-Jato desde a saída do ex-juiz até Luiz Antonio Bonat assumir a função, em fevereiro.

Na sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria que não afeta a competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Além disso, o ministro ressaltou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o próprio Supremo Tribunal Federal, medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.

“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria.

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