Sábado, 12 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 10 de julho de 2019
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que negou vínculo empregatício entre pastor e uma igreja evangélica. Além de não identificar os requisitos da onerosidade e da subordinação, a corte entendeu que a relação entre as partes foi baseada na fé e na vocação religiosa, e não na remuneração.