Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2019
O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou todos os pedidos de impedimento ou suspeição feitos e já analisados contra seus ministros em mais de três décadas, além de ter violado seu regimento em ações sobre imparcialidade, segundo uma pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito SP.
Pesquisadores do Supremo em Pauta, projeto da Fundação Getulio Vargas, analisaram durante dois anos as chamadas arguições de impedimento ou suspeição – processos que levantam dúvidas sobre a isenção de um magistrado.
O artigo “Fora dos Holofotes: estudo empírico sobre o controle da imparcialidade dos ministros do STF” tratou de 111 ações até outubro de 2018 – o julgamento de apenas uma delas ainda não foi finalizado. O estudo foi feito com base em processos apresentados desde 1988, ano de promulgação da Constituição.
O STF terá de se posicionar nos próximos meses sobre um pedido de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba. O caso, porém, não tem relação com um integrante da corte. A ação questiona a conduta do então juiz da Lava-Jato Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança do governo Jair Bolsonaro.
Os pedidos de suspeição de integrantes do STF podem ser feitos por alguma das partes envolvidas nos processos. Há situações em que o ministro se declara impedido antes do questionamento das partes. A pesquisa só tratou dos casos em que pedidos foram feitos em arguições.
Em 14 desses casos, os ministros se declararam impedidos por conta própria, levando ao arquivamento. Nos demais, além da rejeição generalizada dos questionamentos, os pesquisadores apontam que, em 20, houve descumprimento de regras do tribunal pelo ministro presidente ao tomar a decisão.
Esses processos foram lançados ao arquivo por decisão monocrática (individual), usando uma etapa processual não prevista no regimento interno do tribunal. O estudo aponta que, pelas regras, eles deveriam ter sido levados à análise do plenário da corte.
O rito pelo regimento é formado por três fases. Na primeira, o presidente analisa se a ação deve seguir ou não, podendo arquivá-la. Na segunda, pede esclarecimentos ao ministro. Na terceira, o caso deveria ir para o plenário.
De acordo com os pesquisadores, nos 20 casos em que houve desobediência ao regimento, eles foram enviados ao arquivo logo depois da manifestação do ministro alvo, sem passar pelo plenário. Na avaliação do estudo, em 17 dessas ações não haveria a necessidade de questionamento ao ministro – bastaria seguir a jurisprudência.
Porém três ações deixaram de ir ao plenário mesmo sem haver decisões anteriores que poderiam servir de precedente. Por demora no julgamento, outras cinco na mesma condição foram arquivadas. Para os pesquisadores, o problema não é o volume de processos rejeitados. O tribunal, escrevem, usa “uma jurisprudência consistente e razoável para negar os pedidos de impedimento e suspeição”.